O INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO – IBADE usando de suas atribuições legais, vem por meio desta nota comunicar a toda imprensa, após 3 (três) meses de acusações baseadas em narrativas falsas, os reais acontecimentos relacionados ao Concurso para Admissão de Soldados da PM do Rio de Janeiro (SD-PMERJ 2023), realizado em 27/08/2023. Desde esta data, uma verificação minuciosa vem sendo feita visando a checagem de informações disseminadas através de redes sociais por pessoas envolvidas de alguma maneira com o caso, em sua maioria, candidatos reprovados no certame.
Em um primeiro momento, intercorrências divulgadas nas redes sociais e em órgãos da mídia, como as prisões de 20 pessoas durante a prova, derivadas da operação “AQUI NÃO”, foram disseminadas de forma completamente equivocada como provas de fraude generalizada, quando, na realidade, não tinham quaisquer ligações com o concurso ou com esta instituição, fatos que puderam ser facilmente comprovados pelos mandados existentes e apresentados pelos agentes da PM, evidenciando que estes candidatos tinham pendências anteriores com a justiça à execução da prova e não derivados dela – OPERAÇÃO “AQUI NÃO”.
Após estes acontecimentos, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – MPERJ recebeu denúncias caluniosas e forjadas, sem veracidade comprovada, que reivindicavam o cancelamento do concurso, enquanto que outra parcela de candidatos aprovados se movimentou em favor da continuidade das etapas, defendendo a lisura da aplicação da prova. No dia 11 de setembro de 2023, ocorreu uma Audiência Pública e, dias após sua realização, a PMERJ instaurou um Processo Administrativo Sancionador – PAS, respondido pelo IBADE, entretanto com trâmites flagrantemente questionáveis e em total desrespeito ao devido processo legal e ampla defesa, tendo inclusive cancelado no curso da frágil instrução processual a perícia dos materiais apresentados como indícios.
Em decisão, infelizmente, o posicionamento da PMERJ, repetiu acusações já respondidas e evidenciadas com fornecimento de provas e informações, mantendo o cancelamento da prova pericial e concluiu de forma absurda e ilegal com a alegação de “presunção de ilegalidade”, solicitando a anulação de todo o concurso. O IBADE ressalta que, até o presente momento, não foram encontradas evidências que de fato sustentem as alegadas fraudes e que, dos mais de 119.000 candidatos inscritos, apenas 160 pessoas foram devidamente identificadas e responsabilizadas por irregularidades, percentual este inferior a 1% dos presentes, não sendo, por óbvio, suficiente para anulação de um concurso, por tratarem de casos isolados e previsíveis em qualquer certame.
O IBADE mais uma vez ratifica seu comprometimento com o interesse público e com as obrigações assumidas contratualmente, bem como esclarece que encontra-se em perfeitas condições de dar integral prosseguimento às demais etapas do concurso público, inclusive a divulgação do resultado da prova objetiva para regular seguimento conforme regras do edital.
O IBADE, que desde 2016 atua no planejamento, organização e execução de concursos públicos e processos seletivos em todo o Brasil, observa os princípios de legalidade, impessoalidade e isonomia dos candidatos que fizeram a prova de boa fé, e aguarda o resultado do recurso administrativo do PAS, acreditando que a administração, não terá alternativa legal e reverá seus atos, acolhendo as razões do recurso, para que, assim, possa dar continuidade ao certame.